JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 822.383

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
04/11/2014

STF – ARE 822.383, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 04/11/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 822383 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.