JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.152

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.152, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 06/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4. DECISÃO RECLAMADA CUJO RECURSO EXTRAORDIÁRIO E RESPECTIVOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DE DECISÕES JÁ FORAM ANALISADOS NO STF. RECLAMAÇÃO MANEJADA PARA INFIRMAR CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM SOBRE QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO STF SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO NO TRÂMITE DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação que impugna decisão cujo recurso extraordinário e respectivos meios de impugnação de decisões já foram analisados no STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cabimento de reclamação de decisão cujo recurso já foi analisado pelo STF. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. Incabível o manejo de reclamação arvorada em Súmula Vinculante para impugnar acórdão que decidiu questão diversa, relacionada a direito processual. 4. A existência de relação de estrita aderência entre a matéria objeto do acórdão reclamado e aquela discutida na decisão paradigma é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível sua utilização como sucedâneo recursal. 5. Regras de competência para a ação rescisória não podem ser usadas para analogia a respeito do trâmite da reclamação. A inexistência de manifestação do STF sobre o mérito no recuro extraordinário ou nos respectivos meios de impugnação de decisão não altera o fato de que a Corte já examinou a questão. 6. Manejo de reclamação constitucional com o objetivo de reabrir discussão já encerrada pelo STF em relação ao mesmo acórdão estadual. Desvirtuamento da função constitucional do instrumento e de sua função constitucional. Transformação em sucedâneo recursal, o que é reiteradamente repelido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. (Rcl 76152 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.995

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/08/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO Nº 4 DA SÚMULA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA. RE Nº 642.634-AgR-EdV/MG: PARADIGMA DESPROVIDO DE EFEITOS VINCULANTES. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. Inexistiu, in casu, afronta ao enunciado nº 4 da Súmula Vinculante do STF, visto que a decisão proferida pelo órgão reclamado não se afastou do entendimento nela fixado. 2. É incabível reclamação em que se alega violação a recurso extraordinário nã…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.493

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 31/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 55. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por suposta violação do enunciado da Súmula Vinculante 55. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.655

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO Nº 10 DA SÚMULA VINCULANTE: INOCORRÊNCIA. PARADIGMAS INDICADOS: AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. APLICAÇÃO ADEQUADA DO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE RECLAMADA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o enunciado nº 10 da Súmula Vinculante, porquanto inexistente o afastamento ostensivo ou velado dos dispositivos legais …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.224

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/06/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. OFENSA A SÚMULA DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE E A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Acórdão reclamado que manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto na origem. 2. Decisão agravada que inadmitiu a reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar o cabimento da ação reclamatória. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sen…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.059

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/08/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RE Nº 1.387.795-RG/MG (TEMA RG Nº 1.232). ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ENUNCIADO Nº 10 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A ausênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.