JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 607.224

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
10/08/2011

STF – RE 607.224, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 16/06/2011, p. 10/08/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Recurso apresentado após o término do prazo. Prova da tempestividade a posteriori. Impossibilidade. Precedente do Plenário. Agravo regimental não provido. A jurisprudência desta Corte não admite prova da tempestividade de recurso após sua interposição. (RE 607224 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2011, DJe-153 DIVULG 09-08-2011 PUBLIC 10-08-2011 EMENT VOL-02563-01 PP-00116)
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