AR 2.296
Tribunal Pleno · Rel. Teori Zavascki · j. 07/10/2015
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. DISCUSSÃO SOBRE FATOS DA CAUSA. DESCABIMENTO. 1. Não é cabível ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC se para demonstrar a suposta violação a literal disposição de lei for indispensável modificar a compreensão sobre o suporte fático da causa adotado pela decisão rescindenda. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 2296 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCK…