MI 4.265
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2014
EMENTA: Agravo regimental em mandado de injunção coletivo. 2. Art. 37, X, da Constituição Federal. 3. Não cabe mandado de injunção para proceder à revisão geral anual. Precedentes. 4. Agravo a que se nega provimento. (MI 4265 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 30-05-2014 PUBLIC 02-06-2014)