- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STF – RE 555.225, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 01/07/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Taxa de coleta de lixo. Constitucionalidade. Taxa de combate a sinistros. Repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Artigo 543-B do CPC e art. 328 do Regimento Interno do STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da legitimidade da taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis, entendendo como específico e divisível o serviço público de coleta e tratamento de lixo domiciliar prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. 2. A questão atinente à taxa de combate a sinistros corresponde ao tema nº 16 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do STF na internet. Aplica-se, no caso, o art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido na parte relativa à taxa de coleta de lixo domiciliar e, quanto à taxa de combate a incêndio, prejudicado. (RE 555225 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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