JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 789.201

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
10/06/2014

STF – ARE 789.201, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso. Edital. 3. Reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Reexame de normas editalícias. Súmula 454 do STF. Precedentes. 5.Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 789201 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)
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