JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.407

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 96.407, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Desentranhamento das provas coligidas e apreendidas no escritório de advocacia do paciente. Extensão da empresa investigada. Mandado de busca e apreensão expedido por autoridade judicial competente. Possibilidade. 1. Restou demonstrado nos autos que o escritório de advocacia onde foram encontrados os documentos que ora se pretende o desentranhamento era utilizado pelo paciente, também, para o gerenciamento dos seus negócios comerciais. O sucesso da busca no escritório de advocacia comprova que, de fato, aquele local era utilizado como sede de negócios outros, além das atividades advocatícias. 2. É adequada a conduta dos policiais federais que estavam autorizados a cumprir os mandados de busca e apreensão, expedidos por autoridade judicial competente, "nas sedes das empresas", com a finalidade de coletar provas relativas aos crimes investigados no inquérito. 3. Habeas corpus denegado. (HC 96407, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-02 PP-00830 RTJ VOL-00215-01 PP-00623)
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