JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.580

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
22/03/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.580, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 22/03/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 43. Necessidade de exaurimento das vias administrativas. Lei 11.417/2006. 3. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões-paradigma. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 48580 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 21-03-2022 PUBLIC 22-03-2022)
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