JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 782.974

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
24/06/2014

STF – ARE 782.974, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 24/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Desapropriação indireta. Violação do princípio do devido processo legal. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais nele suscitados carecem do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A violação do princípio do devido processo legal, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. 3. A Corte reconheceu a ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 782974 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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