JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 734.020

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
09/08/2013

STF – ARE 734.020, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 09/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público aposentado. Magistério. Reenquadramento. Alteração da carga horária semanal. Redução dos proventos. Princípio da irredutibilidade de vencimentos. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração, o que importaria em direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional local e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 734020 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
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