- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STF – RHC 122.067, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 01/07/2014
EMENTA: agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. impugnação dirigida contra ordem de prisão revogada pelo juízo de origem. prejuízo do pedido formulado no recurso ordinário. agravo regimental desprovido. 1. Revogada a ordem de prisão impugnada no recurso ordinário em habeas corpus, fica superada a arguição de ilegalidade da decisão. 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, examinar, per saltum, a alegação - formulada em sede de agravo regimental – de que o Juízo de origem poderia vir a decretar novamente a prisão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 122067 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.