JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.067

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – RHC 122.067, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. impugnação dirigida contra ordem de prisão revogada pelo juízo de origem. prejuízo do pedido formulado no recurso ordinário. agravo regimental desprovido. 1. Revogada a ordem de prisão impugnada no recurso ordinário em habeas corpus, fica superada a arguição de ilegalidade da decisão. 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, examinar, per saltum, a alegação - formulada em sede de agravo regimental – de que o Juízo de origem poderia vir a decretar novamente a prisão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 122067 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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