JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.512

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.512, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Origem negou seguimento ao recurso extraordinário com base no tema 339 da repercussão geral. Interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Incabível. Usurpação da competência do STF não configurada. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 51512 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 28-03-2022 PUBLIC 29-03-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.460

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/03/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Negativa de seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral. Tema 339. Aplicação correta do paradigma. 3. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Inviabilidade da revisitação de tese. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 50460 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVUL…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.086

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Penal. Direito Penal. 3. Alegação de usurpação de competência em razão da aplicação, pelo Tribunal de origem, do tema 339 da repercussão geral. 4. Pretensão de revisitação da tese. Descabimento. Não demonstração de teratologia da decisão reclamada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 51086 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.267

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/08/2022

Agravo regimental na reclamação. 2. Processual civil. 3. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante ou de decisão inter partes proferida em processo no qual o reclamante tenha integrado a relação processual. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Usurpação da competência do STF não configurada. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agrav…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.151

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/04/2022

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSÃO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. A reclamação constitucional não se revela instrumento processual adequado para se questionar o acerto de decisão do Tribunal d…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.695

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem (tema 339/STF): ausência de teratologia e de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 47695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.