ARE 836.058
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Legitimidade ad causam. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 836058 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgad…