JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 800.130

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
10/06/2014

STF – RE 800.130, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. Usucapião. Terreno da Marinha. Alegação de ofensa ao art. 183, § 3º, da Constituição Federal. 3. Necessidade do revolvimento fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 800130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 09-06-2014 PUBLIC 10-06-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 772.179

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO ESPECIAL. ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 772179 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, …

ARE 682.218

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/03/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 Usucapião especial rural. Terreno em faixa de fronteira. 3. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 682218 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)

ARE 823.063

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Posse. Embargos de terceiro. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 823063 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2014, PROCES…

ARE 788.130

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/02/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Posse. 3. Alegação de violação ao direito de propriedade. 4. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-20…

RE 218.324

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 20/04/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE BEM PÚBLICO (TERRENO DE MARINHA). VIOLAÇÃO AO ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião. Precedente: RE 82.106, RTJ 87/505. Agravo a que se nega provimento. (RE 218324 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-096 DIVUL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.