RHC 119.935
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/04/2014
EMENTA: recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo não caracterizado. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a apuração de excesso de prazo deve considerar o grau de complexidade da causa, a quantidade de acusados e a atuação das partes e do Estado-Juiz. 2. Se o julgamento do ora recorrente pelo Conselho de Sentença tem sido obstado desde 2012 pela interposição sucessiva de recursos pela defesa, não há …