JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 237

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – ADPF 237, Rel. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 28/05/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (CF, ART. 102, § 1º) – AÇÃO ESPECIAL DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL – PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE (LEI Nº 9.882/99, ART. 4º, § 1º) – EXISTÊNCIA DE OUTRO MEIO APTO A NEUTRALIZAR A SITUAÇÃO DE LESIVIDADE QUE ALEGADAMENTE EMERGE DOS ATOS IMPUGNADOS – INVIABILIDADE DA PRESENTE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – O ajuizamento da ação constitucional de arguição de descumprimento de preceito fundamental rege-se pelo princípio da subsidiariedade (Lei nº 9.882/99, art. 4º, § 1º), a significar que não será ela admitida, sempre que houver qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade emergente do ato impugnado. Precedentes. A mera possibilidade de utilização de outros meios processuais, contudo, não basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade, pois, para que esse postulado possa legitimamente incidir – impedindo, desse modo, o acesso imediato à arguição de descumprimento de preceito fundamental – revela-se essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se capazes de neutralizar, de maneira eficaz, a situação de lesividade que se busca obstar com o ajuizamento desse “writ” constitucional. – A norma inscrita no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99 – que consagra o postulado da subsidiariedade – estabeleceu, validamente, sem qualquer ofensa ao texto da Constituição, pressuposto negativo de admissibilidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental, pois condicionou, legitimamente, o ajuizamento dessa especial ação de índole constitucional à observância de um inafastável requisito de procedibilidade, consistente na ausência de qualquer outro meio processual revestido de aptidão para fazer cessar, prontamente, a situação de lesividade (ou de potencialidade danosa) decorrente do ato impugnado. (ADPF 237 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 28-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADPF 1.134

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Não atendimento do requisito da subsidiariedade. Existência de outros meios capazes de sanar a lesividade. Situação jurídica individual e concreta. Pretensão de natureza subjetiva. Inviabilidade de defesa por meio de ação de controle concentrado. Conhecimento e não provimento do agravo regimental. 1. A subsidiariedade constitui pressuposto de admissibilidade da arguição de descumprimento de prece…

ADPF 430

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2023

EMENTA: Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei municipal. Cabimento de ação direta de constitucionalidade no âmbito estadual. Ausência de subsidiariedade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A subsidiariedade constitui pressuposto geral de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem o qual a ação, de plano, não deve ser admitida (art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99). Precedentes: ADPF nº 158-AgR, Rel. Min Gilmar M…

ADPF 610

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/08/2022

EMENTA: Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Não atendimento ao requisito da subsidiariedade. Representação de inconstitucionalidade no âmbito do estado-membro. Agravo regimental não provido. 1. A subsidiariedade constitui pressuposto negativo de admissibilidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem o qual a ação deve ser rejeitada de plano (art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99). Precedentes. 2. Segundo o entendimento atua…

ADPF 76

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 19/10/2021

EMENTA: Agravo Interno. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Pressuposto processual não atendido. Inobservância do requisito da subsidiariedade. Art. 4º, § 1º da Lei 9.882/1999. Inadmissibilidade. Precedentes. Negativa de seguimento. Razões recursais insubsistentes. Agravo interno conhecido e não provido. 1. Ao assentar o requisito da subsidiariedade da ADPF, o art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999 legitima o Supremo Tribunal Federal a exercer, caso a caso, o juízo …

ADPF 1.065

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ESPECÍFICA PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNLA DE JUSTIÇA DE ALAGOAS EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DA ADPF COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.