JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.048

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
18/06/2014

STF – ACO 1.048, Rel. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 28/05/2014, p. 18/06/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (ACO 1048 MC-QO-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 28-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 17-06-2014 PUBLIC 18-06-2014)
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