AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.470
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2022
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Processo da competência do Tribunal do Júri. 3. Não é possível analisar se as provas produzidas em juízo infirmaram os indícios de autoria que pesavam contra o paciente, pois vedado o reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Excesso de prazo. Não configurado. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 216470 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO D…