JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.891

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.891, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Homicídio (art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal.). 3. Writ impetrado contra decisão monocrática do STJ. Impossibilidade. Ausência de agravo regimental. Esgotamento das vias recursais. Precedentes. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Excesso de prazo justificado. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 210891 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.251

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/07/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio duplamente qualificado. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Pedido formulado fora de tempo, porquanto apresentado somente no agravo. Inovação recursal. Não conhecimento. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 214251 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, ju…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.742

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/05/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 3. Prisão preventiva. Processo da competência do Tribunal do Júri. 4. Apesar do longo tempo de custódia cautelar, não se verifica situação de desídia ou de injustificada demora do Poder Judiciário que caracterize o excesso de prazo. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 213742 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELET…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.620

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/06/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal). 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 204620 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma,…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.051

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/05/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tentativa de homicídio. 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213051 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.318

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121,§ 2º, II e IV, do Código Penal). Excesso de prazo da prisão preventiva. Supressão de instância. Impetração contra decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.