JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.061

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
04/11/2014

STF – HC 124.061, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 04/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PENAL PRÓPRIO DO REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXAMINE O PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR ANTES MESMO DO JUIZ DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). Esse entendimento só é atenuado nos casos de evidente ilegalidade ou abuso de poder, de decisões de Tribunal Superior manifestamente contrárias à jurisprudência desta Corte e de decisões teratológicas. 2. No caso, além de não se verificar teratologia na decisão objeto da impetração, observa-se que não há pronunciamento do Juízo de origem a respeito do pedido de transferência do paciente para a prisão albergue domiciliar, não sendo possível ao Supremo Tribunal Federal decidir originariamente a questão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 124061 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2014 PUBLIC 04-11-2014)
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