JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.189

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.189, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

Embargos de Declaração. 2. Subsídios do Governador e dos Deputados Estaduais do Estado do Paraná. 3. Violação aos arts. 25 e 37, X e XIII, da Constituição Federal. 4. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do conjunto normativo impugnado. 5. Pedido de modulação de efeitos do acórdão embargado. 6. Embargos de Declaração acolhidos para determinar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do art. 27 da Lei 9868, de modo a conceder o prazo de 12 meses, a contar da data de conclusão deste julgamento, para que a decisão passe a produzir efeitos. (ADI 6189 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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