JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.189

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2021
Data de publicação
23/02/2022

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.189, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 18/12/2021, p. 23/02/2022

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Vinculação das remunerações dos cargos de Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado e membros da Assembleia Legislativa ao valor do subsídio de Ministro do STF e Deputado Federal. Inconstitucionalidade. 3. Precedentes: ADI 3461, ADI 3480 e ADI 4009. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 15.433/07, do Estado do Paraná, bem como das Leis estaduais nºs 13.981/2002 e 12.362/1998, das Resoluções nºs 97/1990 e 51/1989 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e o Decreto Legislativo nº 7/1994. (ADI 6189, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022)
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