JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 597.872

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
26/08/2014

STF – RE 597.872, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 26/08/2014

Ementa

EMENTA: TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - UNIVERSIDADE PÚBLICA - ARTIGO 206, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O mesmo raciocínio utilizado na elaboração do Verbete Vinculante nº 12 deve ser observado nas hipóteses de cobrança de taxa para a expedição de diploma em Universidade Pública, considerada a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. (RE 597872 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-164 DIVULG 25-08-2014 PUBLIC 26-08-2014)
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