- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 01/07/2014
STF – ARE 807.451, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 01/07/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ. QUESTÃO CONSTITUCIONAL DECIDIDA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RE INCABÍVEL . PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento de recurso especial, somente legitimará o uso da via recursal extraordinária se a questão constitucional nele versada for diversa daquela decidida pela instância ordinária. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 807451 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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