JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.980

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
23/06/2014

STF – RHC 117.980, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 23/06/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus.2. Extorsão mediante sequestro e roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Condenação. Fixação do regime inicial fechado. 3. Reconhecimento fotográfico no âmbito do inquérito corroborado por outras provas dos autos. Possibilidade. 4. Elementos do tipo “extorsão mediante sequestro” devidamente configurados. 5. Provas demonstram emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. 6. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência de ilegalidade. 7. Mantida a condenação, não há que se falar em alteração do regime prisional. 8. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 117980, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)
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