JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 118.086

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – RHC 118.086, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. 3. Alegação de que a condenação ter-se-ia baseado unicamente em provas colhidas em sede policial. Depoimento das vítimas ratificado em juízo. Prisão em flagrante efetuada por policiais. Testemunho válido. 4. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. (RHC 118086, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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