JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 120.453

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STF – HC 120.453, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA BAIXA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. ORDEM DENEGADA. 1. A interposição de recurso cujo único propósito é protelar o trânsito em julgado da decisão caracteriza abuso do direito de recorrer e autoriza a certificação do trânsito em julgado do pronunciamento judicial. Precedentes. 2. Inexiste conflito negativo de competência se os Juízos comum e eleitoral processam, respectivamente, os crimes comuns e os delitos submetidos à Justiça especializada. 3. Ordem denegada. (HC 120453, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)
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