JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.654

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 211.654, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 26/05/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Condenação. Crimes do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e do art. 16 da Lei nº 10.826/03. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Ausente constrangimento ilegal flagrante. Regimental não provido. (HC 211654 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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