RE 737.193
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/02/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho. Reajuste salarial. Controvérsia decidida à luz da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 737193 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13-02-2015 PUBLIC 18-02-2015)