JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 791.932

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STF – ARE 791.932, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 05/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. “TERCEIRIZAÇÃO”. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO-APLICAÇÃO DO ART. 94, II, DA LEI 9.472/97 PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a questão relativa à ofensa ou não ao princípio da reserva de plenário em razão da não-aplicação, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a empresas de telecomunicações, do art. 94, II, da Lei 9.472/97, que permite, a concessionárias de serviço público a “terceirização” de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. 2. Repercussão geral reconhecida. (ARE 791932 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2014 PUBLIC 17-06-2014)
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