JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.534

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
06/08/2014

STF – HC 106.534, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/06/2014, p. 06/08/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Posse de arma de fogo com numeração raspada. Descriminalização temporária. Lei nº 10.826/2003, na redação dada pela Medida Provisória nº 417/2008. Inaplicabilidade ao caso concreto. 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a “conduta de posse de arma de fogo com numeração raspada não está abrangida pela vacatio legis prevista nos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03” (HC 117.206, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 05/11/2013). Nessa linha, vejam-se os seguintes precedentes: HC 100.605, Rel. Min. Marco Aurélio; RHC 106.358, Rel.ª Min.ª Rosa Weber; HC 110.792, Rel. Min. Luiz Fux; HC 110.301, Rel. Min. Gilmar Mendes; e o HC 94.241, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 2. Habeas Corpus extinto, sem resolução de mérito, por inadequação da via processual. (HC 106534, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 05-08-2014 PUBLIC 06-08-2014)
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