RE 1.283.913
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/11/2020
EMENTA: SERVIDOR – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – NÃO EXTINÇÃO. A aposentadoria voluntária não extingue o vínculo empregatício quanto a servidor submetido à Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devidas, em caso de demissão, verbas rescisórias. Precedente: agravo regimental no agravo de instrumento nº 737.279, Primeira Turma, relator ministro Marco Aurélio, acórdão publicado no Diário da Justiça de 22 de agosto de 2013…