- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 25/04/2018
STF – HC 139.370, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 25/04/2018
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Tráfico de drogas, Associação para o tráfico, Lavagem de dinheiro e Organização criminosa. Prisão preventiva. Interceptação telefônica. Ausência de teratologia. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. A prisão preventiva está justificada na gravidade concreta dos delitos supostamente praticados pelos agentes. 4. O entendimento adotado pelas instâncias de origem, no tocante à licitude das medidas de interceptação telefônica, está alinhado com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que “o decreto da interceptação telefônica pode ser sucessivamente renovável, sempre que o juiz, com base no quadro fático, entender que essa medida permanece útil à investigação” (HC 83.515, Rel. Min. Nelson Jobim). 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC 139370, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2018 PUBLIC 25-04-2018)
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