AI 830.644
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2012
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Gratificação de Representação. Impossibilidade de análise da legislação local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local e ao reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 830644 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012,…