JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MI 7.083

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
09/09/2019

STF – MI 7.083, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 23/08/2019, p. 09/09/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE (ART. 40, § 4º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. APLICAÇÃO IRRESTRITA DA LC 142/2013. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS DA UNIÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO. 1. A jurisprudência formada a partir do início do julgamento do MI 1613 AgR-AgR (Rel. Min LUIZ FUX, Pleno, Dje de 26/5/2017) era no sentido de que, havendo omissão legislativa, deveria ser utilizado o disposto no art. 57 da Lei 8.213/1991 até a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013 para fins de verificação do preenchimento dos requisitos ao direito à aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência. 2. Ocorre que a colenda Primeira Turma, na sessão de 13/8/2019, ao examinar o MI 6818, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, firmou entendimento no sentido da aplicação irrestrita da Lei Complementar 142/2013 para a análise dos requisitos de aposentadoria especial de servidor com deficiência, inclusive em relação ao tempo de serviço anterior à sua vigência. 3. Embargos de Declaratórios da União acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso de agravo, a fim de que sejam observados os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 142/2013 em relação a todo o período avaliativo para fins de verificação dos requisitos de aposentadoria especial de servidor com deficiência. (MI 7083 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MI 7.054

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/12/2019

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE (ART. 40, § 4º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). APLICAÇÃO IRRESTRITA DA LC 142/2013. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO. 1. A colenda Primeira Turma desta CORTE, na sessão de 13/8/2019, ao examinar o MI 6818, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, firmou entendimento no sentido da aplicação irrestrita da Lei Complementar 142/2013 para a…

MI 7.083

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/05/2019

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE (ART. 40, §4º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. APLICAÇÃO DA LEI 8.213/1991 OU DA LC 142/2013, A DEPENDER DO MARCO TEMPORAL EM QUE O IMPETRANTE ALCANÇOU AS CONDIÇÕES PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência formada a partir do julgamento …

MI 4.228

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/08/2019

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez constatada omissão quanto ao exame de certo tema, cumpre prover os embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITOS MODIFICATIVOS – MANDADO DE INJUNÇÃO – NORMA APLICÁVEL. Mostrando-se consequência lógica do afastamento do vício, a eficácia modificativa há de ser implementada. APOSENTADORIA ESPECIAL – DEFICIÊNCIA – LEI Nº 8.213/1991 E LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. Configurada a mora legislativa, surge imperiosa a observ…

MI 6.715

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 20/09/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 40, § 4º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO INTEGRAL DA LEI COMPLEMENTAR 142/2013. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 57 DA LEI 8.213/91 NOS PERÍODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 142/2013. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O instrumento constitucional do mandado de injunção surge com a função…

MI 6.712

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 28/06/2019

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Agravo interno em mandado de injunção coletivo. Aposentadoria especial de servidor público com deficiência. 1. Agravo interno em mandado de injunção coletivo objetivando a concessão de aposentadoria especial de servidor com deficiência, com base no art. 40, § 4º, I, da Constituição, bem como a aplicação das regras da paridade e da integralidade aos benefícios. 2. A LC nº 142/2013, que regulamentou a aposentadoria especial de pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.