ARE 742.627
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/05/2014
EMENTA: PLENÁRIO – RESERVA. Descabe confundir reserva de Plenário – artigo 97 da Constituição Federal – com interpretação de normas legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 742627 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014)