JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 729.011

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2014
Data de publicação
28/08/2014

STF – RE 729.011, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 19/06/2014, p. 28/08/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS. DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS DO IGP-M. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia relativa à legitimidade da aplicação dos índices negativos do IGP-M para fins de correção monetária dos débitos judiciais é de natureza infraconstitucional (RE 735.634-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 25/11/2013; e AI 858.419-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 20/11/2013). 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/03/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC. (RE 729011 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 27-08-2014 PUBLIC 28-08-2014)
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