- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 18/09/2014
STF – INQ 2.671, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 18/09/2014
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada. Precedentes. 2. Verificado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, impõe-se o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão, independente da publicação do acórdão. Precedentes. 3. Embargos declaratórios não conhecidos. (Inq 2671 AgR-ED-ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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