- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STF – RE 629.743, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 30/09/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ART. 103, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIXAÇÃO DE VALOR POR LEI PRÓPRIA. IRRETROATIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A norma que fixa o limite para a requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100, § 3º e § 4º, da Constituição Federal, não possui efeito retroativo. Atinge apenas os títulos executivos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em momento posterior ao início de sua vigência. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 629743 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 29-09-2014 PUBLIC 30-09-2014)
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