MS 30.144
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2011
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. 3. Anulação de questões. Prova objetiva. 4. Não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para censurar o conteúdo das questões formuladas. 5. Precedentes do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30144 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011)