- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/07/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STF – AR 1.430, Rel. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 01/07/2011, p. 30/08/2011
EMENTA: RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVISÃO. ART. 58 DO ADCT. REGRA DE TRANSIÇÃO. INCIDÊNCIA. ERRO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Inaplicável o critério do art. 58 do ADCT a benefício concedido na vigência da Constituição Federal de 1988. 2. Exegese do § 1º do art. 485 do CPC. Erro de fato decorrente do próprio fato em si. Fato tido como inexistente ou efetivamente ocorrido não demonstrado. 3. Não configura erro de fato o singelo argumento de desigualdade jurídica entre benefícios previdenciários concedidos antes e depois da Constituição. 4. Inaplicável a interpretação de norma integrativa para situações constituídas posteriormente ao momento de sua vigência. Preceito transitório, portanto, destinado a reger situações jurídicas já existentes à época da promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. Improcedência. (AR 1430, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2011, DJe-166 DIVULG 29-08-2011 PUBLIC 30-08-2011 EMENT VOL-02576-01 PP-00034)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.