JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 758.168

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
15/08/2014

STF – RE 758.168, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 15/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA AUTÁRQUICA. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. INOVAÇÃO NÃO PERMITIDA NESSA FASE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os conselhos de fiscalização profissional submetem-se ao que determinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, sendo, portanto, imprescindível para a contratação de seu pessoal - seja de servidores ou de empregados públicos - a realização de concurso público. II – O agravante inova em suas razões recursais, não sendo, portanto, possível conhecer da matéria não discutida na origem. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 758168 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014)
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