JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 778.830

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
15/08/2014

STF – RE 778.830, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 15/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO EM CARGO DIVERSO. DIREITO DE OPÇÃO EXERCIDO PELO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como a interpretação de cláusulas do edital, o que inviabiliza o recurso extraordinário nos termos das Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 778830 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014)
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