- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STF – ARE 712.602, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 07/10/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MORTE DE RÉU. INTERIOR DO FÓRUM. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. 1. O nexo de causalidade apto a gerar indenização por dano moral em face da responsabilidade do Estado, quando controversa sua existência, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF que dispõe verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. 4. As Súmulas 282 e 356 do STF dispõem respectivamente, verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada” e “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.” 5. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “CIVIL E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO À LIDE. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL COMPROVADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE 6% AO ANO A PARTIR DA DATA DA DECISÃO.” 6. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 712602 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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