- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STF – HC 100.186, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 23/05/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme razoavelmente avaliado no acórdão do TJMS, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Inviável, ademais, especialmente na estreita via do habeas corpus, o reexame aprofundado dos elementos de convicção que levaram à avaliação negativa das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal (HC 94.847, rel. min. Ellen Gracie, DJe-182 de 26.09.2008 - grifei). Além disso, a possibilidade de as circunstâncias judiciais subjetivas ser avaliadas negativamente, além de encontrar fundamento no próprio art. 59 do Código Penal, está em harmonia com precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 94.577, rel. min. Joaquim Barbosa, DJe de 19.12.2008). Habeas corpus denegado. (HC 100186, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-096 DIVULG 20-05-2011 PUBLIC 23-05-2011 EMENT VOL-02527-01 PP-00093)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.