JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.014.542

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STF – ARE 1.014.542, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 07.02.2017. DESAPROPRIAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A análise sobre a incidência do prazo prescricional nas ações de desapropriação demanda o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC, e majoração em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, §11, do CPC. (ARE 1014542 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
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