RMS 30.550
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/09/2016
EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Alegação de omissão quanto ao argumento de intempestividade. 3. Recurso tempestivo. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para suprir a omissão. (RMS 30550 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)