JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.531

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.531, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ. Impossibilidade. Ausência de agravo regimental. Esgotamento das vias recursais. Precedentes. 5. Alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. Aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 217531 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
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