JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 491.000

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
21/08/2014

STF – RE 491.000, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/06/2014, p. 21/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL. DISPENSA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. PRECEDENTES. A validade do ato demissório de servidor público não estável, contratado por prazo indeterminado antes do advento da Constituição Federal, está condicionada à observância de prévio exercício das garantias ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 491000 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)
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