JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 841.690

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AI 841.690, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVER DE IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – A agravante não observou o dever de atacar todos os fundamentos da decisão agravada, o que torna o recurso inviável. Incidência da Súmula 287 do STF. Precedentes. II – É intempestivo o agravo de instrumento, em matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90. III – Agravo regimental improvido. (AI 841690 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011 EMENT VOL-02556-10 PP-01927)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 808.470

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 01/02/2011

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. SÚMULA 699 DO STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O DEVIDO EXAME DO PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I – É intempestivo o agravo de instrumento, em matéria criminal, que não observa o prazo de interposição de cinco dias estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90. II – Não há nos autos elementos suficientes para o devido exame do pedido de extinção da punibilidade pel…

AI 803.478

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 01/02/2011

EMENTA: E MENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A obrigação incide, inclusive, qua…

AI 692.314

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Intempestividade. Súmula nº 699/STF. Precedentes. Ausência de peça essencial. Precedentes. Agravo não provido. 1. A agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o art. 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF. 2. A cóp…

AI 728.173

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/03/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual penal. Intempestividade. Súmula nº 699/STF. Agravo desprovido. 1. O agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo de instrumento, conforme estabelece o artigo 28 da Lei nº 8.038/90, não revogado, em matéria penal, pela Lei nº 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 699/STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 728173 AgR-segundo, Rela…

AI 819.481

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/12/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Agravo de instrumento interposto fora do quinquídio legal. Não observância do art. 28 da Lei nº 8.038/90. Incidência da Súmula nº 699/STF. Intempestividade. Inaplicabilidade da Lei nº 12.322/10. Recurso protocolado em data anterior à vigência da legislação em questão. Incidência do princípio tempus regit actum. Precedentes. 1. A Súmula nº 699 da Suprema Corte dispõe ser de cinco dias o prazo para a interpos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.