- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STF – AI 793.874, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 25/06/2014, p. 30/10/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÁLCULO DA APOSENTADORIA. HOMENS E MULHERES. PERCENTUAIS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I – Verifica-se, no caso, que o recurso extraordinário versa sobre matéria – cláusula de plano de previdência complementar que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres no cálculo da complementação da aposentadoria – cuja repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 639.138-RG/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes). II – Embargos de declaração providos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, afastar o sobrestamento do feito, cassar o acórdão embargado e a decisão agravada, e, assim, determinar, com base no art. 328, parágrafo único, do RISTF, a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do CPC. (AI 793874 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.